DSVR-1546[VR] [8K] (Experiência Ultra Real) Bus Jacking VR *7 Vítimas: estudante universitária/mãe e filha/estudante/dona de casa

há 22 horas 47.8K visualizações
VR

Detalhes

Código
DSVR-1546
Categoria
Censurado
Data de lançamento
2024-07-15
Duração
2:21:58
Estúdio
Criação de SOD
Diretor
Yazawa recebe
Selo
SODVR
Tags
DSVR

As que resistem, as que simplesmente desistem, as mães que protegem as filhas, as que protegem os amigos, todas elas. Eu sou a regra nisso. Todo mundo, minha buceta. <br><br>``Se você agir de forma estranha, eu atiro em você.''<br>``Estou com raiva.''<br>``Vamos foder esse cara.''<br><br><br>O tabu que eu queria cumprir enquanto você ainda estava vivo.<br><br>A mulher nua foi barricada em uma parede para evitar que a polícia atirasse. <br><br>Não importa se você tem marido ou namorado, todo mundo está se beijando<br><br>Não há razão aqui!! Não importa se você chora ou grita. <br><br>Irama na frente de todos. Todas as mulheres foram obrigadas a se masturbar. Insira a cebola verde da dona de casa na buceta dela. <br><br>Eu faço sexo bruto com minha esposa na frente da minha filha. Não havia como terminar aí, então ele inseriu um pau grande na filha. <br><br>Eu o faço lamber o pênis de um velho que resiste. <br><br>Uma estudante que resiste, faz sexo creampie contínuo que quebra seu senso de justiça. <br><br>Vocês são todos escravos sexuais. <br><br>Lei sobre Punição de Atos de Extorsão, etc. por Reféns<br><br>(Extorsão, etc. por Reféns)<br><br>Artigo 1<br>1. Quem prender ou encarcerar uma pessoa, mantê-la como refém e exigir que terceiro pratique um ato que não seja uma obrigação ou se abstenha de exercer um direito, será punido com pena de prisão com trabalho não inferior a seis meses e não superior a dez anos. <br>2 O mesmo se aplica a quem prende ou prende outra pessoa com o propósito de mantê-la como refém, a fim de exigir que terceiro pratique um ato que não seja uma obrigação ou se abstenha de exercer um direito. <br>3 A tentativa de crime prevista no número anterior será punida. <br><br><br>(Extorsão agravada de reféns)<br>Artigo 2<br> Se duas ou mais pessoas prenderem ou encarcerarem conjuntamente uma pessoa exibindo uma arma mortal, e mantiverem a pessoa como refém e exigirem que um terceiro pratique um ato que não seja uma obrigação ou se abstenha de exercer um direito, a pessoa será punida com prisão perpétua ou por um período não inferior a cinco anos.

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